LEI DO DESMANCHE - PARANÁ

Com o intuito de diminuir o índice de roubos e furtos de carros em todo o país, os DETRAN´s, os Sindicatos de Corretores de Seguros (Sincor´s) e donos de corretoras mobilizaram-se para normatizar a Lei Federal 12.977, de 20 de maio de 2014, sobre o desmanche de veículo.
Por força de lei, o Detran de cada estado é obrigado a registrar as empresas que atuam no ramo de desmanche de peças além de precisar ingressar em um banco de dados nacional com informações sobre veículos desmontados.
A lei dos desmanches previne que o cidadão compre ou instale sem saber no seu veículo uma peça roubada ou defeituosa. Sendo assim, atendendo a determinação da Lei Federal nº 12.977/2014 e Resolução nº 611/2016, o Detran-PR realiza a comprovação de regularidade das empresas de desmontagem de veículos automotores e comércio de peças veiculares usadas no Estado do Paraná, visando o registro dessas perante à autarquia.
Como consta em lei, só podem ir para desmonte os veículos acidentados, apreendidos por fiscalização, reprovado em inspeções veiculares e em fim de vida útil. Antes do surgimento da lei, os carros eram mantidos inteiros, seguindo o que determina uma lei sancionada pelo estado em 2006 que os veículos deviam ficar do mesmo estado que chegaram ao desmanche e que as peças só podem ser retiradas no ato da venda, entretanto, com a nova lei federal que surgiu foi invertido o processo: os carros devem ser desmontados assim que chegarem ao desmanche e as peças devem ficar em prateleiras, o que não for usado será descartado.
A empresa de desmanche deve possuir um técnico responsável que deve estar ligado ao CREA do respectivo estado. Ele é responsável pelo preenchimento do relatório técnico da desmontagem, fazendo o laudo da peça e a conexão das mesmas com as etiquetas, e esse relatório técnico será assinado por um certificado digital. Permitindo assim um maior controle e organização dos sistemas de CDV.