Lei do Desmanche - Estado do Rio Grande do Sul
Sancionada em 2015, a Lei do Desmanche do estado do Rio Grande do Sul regulamenta a legislação federal dos desmanches, com mecanismos eficientes de fiscalização e inibição de ilícitos, e atualiza a Lei Estadual 12.754/2007. Com a regulamentação da desmontagem, vários estabelecimentos passarão da clandestinidade para a atividade lícita, atacando diretamente a demanda do furto de veículos. 

Elaborada pela Secretaria da Segurança Pública (SSP), em parceria com a Secretaria de Modernização Administrativa e Recursos Humanos (Smarh) e Procuradoria Geral do Estado (PGE), a lei compromete-se acerca da comercialização de peças, partes e acessórios automotivos oriundo de veículos em fim de vida útil, ou seja, sujeito a desmontagem. 

Com essa nova lei, o material sem procedência comprovada será apreendido. Além disso poderá ser nomeado um depositário fiel (aquele que assume a guarda/responsabilidade sobre um bem), mas caso o local de armazenamento provisório apresente algum risco ambiental, o material será pesado e imediatamente encaminhado para reciclagem como sucata. A empresa tem cinco dias para apresentar os documentos comprobatórios da regularidade desses automóveis.

O processo de regulamentação traz maior segurança para o trânsito já que as peças comercializadas terão garantia de funcionalidade, que é avaliada por um responsável técnico que atesta a execução das atividades de desmontagem e avalia os requisitos técnicos da peça.