Credenciamento DETRAN - Estado do Paraná

Do credenciamento de Desmanches no Estado do Paraná:
Toda empresa de desmanche, operando nos termos da legislação vigente podem solicitar credenciamento observando as seguintes fases: Avaliação Documental; Avaliação Tecnológica e Homologação.
Os requerimentos e documentos a serem entregues deverão ser protocolados pelas interessadas na Sede da Administração do DETRAN/PR. O credenciamento dá-se mediante o recolhimento da TAXA DE CREDENCIAMENTO, cujo guia de recolhimento encontra-se disponível no site do DETRAN/PR.
A interessada deverá apresentar requerimento de credenciamento, encaminhando ao diretor geral do DETRAN/PR:
· Nome da pessoa jurídica interessada;
· CNPJ;
· Endereço da empresa;
· Telefone da empresa;
· E-mail da empresa;
· Responsável pela empresa para contato com o DETRAN/PR;
· Solicitação de credenciamento;
· Comprovação de regularidade jurídico/fiscal (contrato social acompanhado das alterações posteriores ou das alterações anteriores);
· Certidão simplificada da respectiva Junta Comercial emitida a menos de 90 dias com comprovação de registro no órgão;
· Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
· Prova de regularidade fiscal perante o SEFAZ mediante certidão referente aos créditos tributários federais nos termos da Portaria Conjunta, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazendo Nacional;
· Prova de regularidade com o FGTS;
· Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
· Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal;
· Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
· Prova de regularidade Municipal;
· Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
· Declaração de conhecimento das normas de participação no edital;
· Comprovação de pagamento de Taxa de Credenciamento.
Além de toda documentação necessária para o credenciamento, é preciso a comprovação de capacitação técnica para desempenhar o trabalho dos CDVs, com as seguintes informação e capacitações:
· Nome do responsável pelo sistema;
· Telefone do responsável pelo sistema;
· E-mail do responsável pelo sistema;
· Atestado fornecido por entidade pública ou privada comprovando a capacidade técnica de prestação de serviços de fabricação;
· Certificação na Norma Brasileira 15540/2013 da ABNT;
· Certificação na Norma Internacional para Segurança da Informação ISO27001;
· Declaração que está em conformidade com a NORMA NBR 15.368/2006 da Associação Brasileira de Normas Técnicas com modelo do selo fiscal;
· Certificação no Sistema de Gestão de Qualidade da Norma ISSO 9001;
· Comprovação de que possui corpo técnico profissional qualificado em Engenharia de Produção e Qualidade, através de Certificados profissionais;
· Descritivo com as Normas e Procedimentos de Segurança da Informação utilizados pela empresa;
· A empresa responsável pelo fornecimento de solução integrada de emissão e gestão de etiqueta de segurança deverá apresentar uma Prova de Conceito do sistema de gestão de pedidos e rastreabilidade da etiqueta de segurança;
· Comprovação dos aspectos de segurança das Instalações Industriais, a empresa deverá evidenciar instalações adequadas quanto ao controle de acesso de funcionários e visitantes;
· Laudo técnico pericial, emitido por um perito com reconhecida competência técnica.
Além de toda essa documentação e passo a passo do credenciamento, o DETRAN/PR avalia para aceitar ou vedar participações, onde determinam a possibilidade ou não na atuação das empresas de desmanches. Além de uma avaliação criteriosa sobre fatos impeditivos ao credenciamento sobre leis e informações baseados em uma avaliação documental.
A Comissão de Credenciamento também executará uma avaliação técnica do sistema com cinco dias de antecedência, consistindo-se em demonstrar avaliação para a fabricação e fornecimento de etiquetas de segurança, averiguando de forma prática as funcionalidades e características do sistema e sua real compatibilidade com os requisitos especificados pelo DETRAN/PR.
Após a constatação da regularidade documental e tecnológica da empresa interessada, a Comissão de Credenciamento ficará responsável pela elaboração da Portaria de Habilitação para concluir o processo de credenciamento. O credenciamento de natureza jurídica pode ser conferido pelo período de doze meses, desde que atendidas às disposições legais vigentes.
Da renovação do credenciamento, dependerá da observância de algumas exigências:
· Apresentação do pedido de renovação com antecedência de trinta dias da data do vencimento o credenciamento;
· Não ter sido a empresa credenciada reincidente em infração sujeita à aplicação de penalidade;
· Não haver sofrido a empresa credenciada penalidade de cancelamento de credenciamento;
· Não ter sido os participantes do quadro societário de empresa credenciada condenados por prática de ilícito penal.
Extingue-se o credenciamento por:
· Expiração do prazo de vigência do credenciamento pela pessoa jurídica, sem que tenha havido renovação;
· Não atendimento aos requisitos de funcionamento estabelecidos em legislação vigente;
· Anulação do credenciamento da pessoa jurídica por vício insanável no processo de credenciamento ou renovação;
· Cassação do credenciamento da pessoa jurídica por aplicação de penalidade;
· Falência ou extinção da pessoa jurídica;
· Fatos supervenientes.
Extinto o credenciamento da pessoa jurídica por qualquer dos motivos elencados nos incisos deste artigo, os acessos aos sistemas do DETRAN/PR são bloqueados. No caso da extinção do credenciamento, a empresa credenciada para a fabricação e fornecimento de etiqueta de segurança e sistema WEB de gerenciamento e controle de etiquetas deverá disponibilizar toda a base de dados ao DETRAN/PR.
Para informações mais detalhadas acessar: http://www.detran.pr.gov.br/wp-content/uploads/2018/12/DG_EDITAL_2018_004.pdf
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