REGRAS DE ATIVIDADES NO SETOR DE DESMONTAGEM VEICULAR


A atividade de desmontagem veicular só poder ser realizada por desmanche credenciado registrado no órgão de trânsito do Estado em que atuar. Portanto, estão condicionados à comprovação de alguns requisitos. Tais como:

1.   dedicar-se exclusivamente às atividades reguladas pela Lei 12.977/14;

2.   possuir um centro de desmontagem veicular isolado fisicamente de qualquer outra atividade;

3.   estar regular perante o Registro Público de Empresas, inclusive quanto à nomeação dos administradores;

4.   ter inscrição nos órgãos fazendários; e

5.   possuir alvará de funcionamento expedido pela autoridade local.

O registro concedido para a operação terá a validade de 1 ano na primeira vez e 5 anos, a partir da primeira renovação.

A fiscalização do desmanche credenciado é de responsabilidade do órgão executivo de trânsito, do Estado ou do Distrito Federal. Assim como, a realização de fiscalizações periódicas, independentemente de comunicação prévia.

Os órgãos responsáveis deverão aferir a conformidade da estrutura e das atividades de cada centro de desmontagem veicular com as normas do Contran.

A comercialização de peças automotivas usadas é realizada sem qualquer intervenção ou regulamentação de preços por parte dos entes públicos. É exercida em regime de livre concorrência. Sendo assim, em toda atividade comercial a empresa de desmontagem veicular deve-se emitir uma nota fiscal de entrada do veículo. Da mesma forma, também, deve-se emitir nota fiscal de saída na operação de venda. Seja para o consumidor final, revendedor, reparadores ou descarte como sucata.