NF-e e NFC-e: qual a diferença e para que servem?

NF-e e NFC-e: qual a diferença e para que servem?
Saiba as diferenças e para que servem cada um destes documentos no seu negócio.
O que é?
Ambos são documentos fiscais eletrônicos, que são gerados no seu negócio através de um software que você adquiriu. Como, por exemplo, o software da IBR Soft que possui o esse modulo Cupom Fiscal/NFC-E.
Apos o software gerar seu documento eletrônico, o mesmo ira enviá-lo a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que tem a função de valida-lo e retornar o resultado.
Caso ocorra algum erro ou exista alguma irregularidade no documento, o SEFAZ ira retornar um código com erro para que você o corrija e reenvie. Isso sera feito até que o documento seja aprovado.
Diferença
NFC-e (sNota Fiscal Consumidor, eletrônica)
O documento apenas existe no meio digital;
Emissão e armazenamento totalmente digital e eletrônico;
Sua finalidade é a documentação de operações de venda ao consumidor final;
É um substituto para o cupom fiscal que era emitido pelo ECF (emissor de cupom fiscal);
É Obrigatório o uso de certificado digital;
É Obrigatoriedade de emissão:
Comércio varejista.
A NF-e (Nota Fiscal eletrônica)
O documento apenas existe no meio digital;
Emissão e armazenamento totalmente digital e eletrônico;
Sua finalidade é a documentação de operações de circulação de mercadoria ou uma prestação de serviços;
É o obrigatário o uso do certificado digital, sua validade jurídica é garantida através da assinatura digital do remetente e autorização do uso fornecida pelo físico;
Obrigatoriedade de emissão:
Vendas a órgãos públicos;
Operações de comércio exterior;
Transações entre estados diferentes do emitente;
Fabricantes e atacadistas que utilizavam o modelo A ou A1 da nota fiscal impressa;
Devolução de mercadorias.
Vantagens
Existem inúmeras vantagens da NFC-e sobre os antigos documentos fiscais de papel, para todos os que a utilizam como, por exemplo:
Consumidores:
Poder de consultar a qualquer momento suas NFC-e no portal da SEFAZ;
Segurança e praticidade na validade e autenticidade de transações comerciais;
Possibilidade de receber DANFE NFC-e por e-mail ou SMS.
Fisco:
Melhor controle fiscal de varejo;
Monitoramento à distância de operações, cruzamento de dados e auditoria eletrônica;
Informação em tempo real dos documentos fiscais.
Empresas contribuintes:
Opção de uso da impressora não-fiscal, que é mais barata do que a impressora fiscal convencional;
Redução significativa dos gastos com papel;
Não é mais exigido a homologação de hardware ou software;
Eliminação de envios posteriores à Secretaria da Fazenda de Arquivos de Impressora Fiscal;
Agilidade na expansão de pontos de venda do estabelecimento sem a obrigação de autorizações do Fisco;
Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais;
Da opção que fica a critério da Unidade Federada e do interesse do consumidor, de impressão de documento auxiliar resumido, ou apenas por mensagem eletrônica.
Empresa de software:
Não é mais necessário a homologação de software com o PAF-ECF, um processo antes demorado e muito caro;
Versatilidade para inovação já que agora não é mais necessário um PDV fixo com uma impressora lacrada;
Redução significativa de suporte técnico aos emitentes;
Como utilizar
O uso da é NFC-e é bem simples, ela é emitida por um Programa Emissor de sua preferência, que deve ser instalado nos computadores da sua empresa. Após ser preenchida e assinada eletronicamente (com o certificado digital) a NFC-e é enviada pela internet para a SEFAZ.
Armazenamento
Com todas as mudadas que ocorreram com a NFCe, a obrigatoriedade do emissor de armazenamento por 5 anos ainda é valida até hoje. Contudo, como se armazena por 5 anos um documento que não é físico?
Você pode armazená-lo em seu computador, porem há riscos.
Quando você armazena arquivos, fotos, documentos no seu computador eles podem ser perdidos de maneiras muito simples, por exemplo, uma queda de luz que posso corromper os dados do seu HD, uma exclusão de uma pasta errada, um vírus ou invasão. Esses são alguns dos riscos que você ira ter que se conscientizar caso decida armazenar você mesmo as emissões da NFCe.
Por isso existem as soluções de Backup em nuvem que empresas como a IBR Soft oferecem. O sistema criado esta preparado para te dar maior segurança, organização e tranquilidade.
Para que você apenas tenha que se preocupar com os afazeres do seu negócio.
Assinatura digital
Como um arquivo XML pode se tornar um documento fiscal?
Basta ele ser assinado pelo contribuinte que emitiu aquele documento, no entanto, como é possível assinar um documento digital?
Esse processo se chama assinatura digital e deve ser feito antes do envio da NFC-e para a autenticação do SEFAZ. Para cadastrar sua assinatura digital é necessário fazer a certificação digital do contribuinte, existem 2 métodos para isso:
Certificado A1
É um arquivo digital, que deve ser instalado na máquina ou plataforma emitente. Tem validade de 1 ano, e pode ser instalado e utilizado simultaneamente em vários computadores ou pontos de venda.
Certificado A3
É um certificado físico, podendo ter forma parecida com um pendrive, um cartão ou um leitor biométrico. Tem validade de 3 anos, porem somente pode ser utilizado em um computador por vez.
E como eu faço a assinatura apo ter cadastrado a mesma? A assinatura consiste em preencher os campos do XML da nota relacionados a informações do certificado no XML da nota.
DANFE NFC-e
O DANFE NFC-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) é uma representação impressa da nota fiscal. As regras de layout da impressão estão no Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code.
A nota DANFE NFC-e é muito parecida com o antigo cupom fiscal, o DANFE NFC-e não tem valor fiscal ele funciona como um documento que é entregue ao consumidor para que ele leia os dados da compra feita e acessar a NFC-e.