MDF-E: O que é e para que serve

Manter controle das documentações é fundamental para quem trabalha com transportes de cargas, se tornando uma prática essencial para evitar problemas futuros. Por este motivo é importante entender o conceito e função do MDF-e
O que é:
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais ou (MDF-e) é um documento digital, que contém as principais informações acerca da Nota Fiscal eletrônica (NFe) e no Conhecimento de Transporte (CTe).
Finalidade:
O MDF-e possui como função vincular documentos que são necessários na emissão de uma carga em um único documento, facilitando o processo de fiscalização nas estradas. Este documento tem validade garantida pela assinatura digital do emitente, substituindo o Manifesto de Carga modelo 25. Além disso, possibilita a identificação do responsável pelo transporte e o rastreamento físico de cargas. Também monitora o início e fim do transporte, assim como mudanças das unidades de transporte e cargas.
Vantagens:
Além de ser obrigatório, o MDF-e possui inúmeras vantagens, como:
- Aprimoramento e otimização dos processos de controle fiscal;
- Diminuição do tempo de parada em postos de fiscalização;
- Redução de custos com impressão e armazenamento de documentos fiscais;
- Aumento da segurança por meio da identificação do veículo, proprietário e motorista;
Quem precisa emitir:
O Manifesto Eletrônico de Documentos fiscais (MDF-e ), tem que ser emitido por transportadoras emitentes de CTe, no transporte de lotação ou carga fracionada; assim como por empresas que transportam veículo próprio ou contratado de autônomos. Também é obrigatório na substituição de veículo ou motorista; inserção de documento fiscal ou nova mercadoria e transbordo, redespacho ou subcontratação.
Requisitos para a emissão:
Para emitir o MDF-e é preciso:
- Ter a acesso à internet;
- Possuir cadastro junto ao SEFAZ para emitir CT-e ou NF-e;
- Ter certificado da empresa com o CNPJ;
- Contratar um software emissor de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.
Processo de emissão:
O primeiro passo é realizar o cadastro no CNE (Cadastro Nacional de Emissores). Posteriormente, solicitar credenciamento em todos os estados nos quais será preciso emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Lembrando que cada estado é responsável pelo cadastro de seus contribuintes no MDFe. Estes processos podem ser realizados pelos portais das Secretarias da Fazenda, podendo variar de um estado para outro. Por último, é necessário transmitir o MDFe para a Secretaria da Fazenda do seu estado, que vai gerar o DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos), que acompanhará a carga, junto com o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) dos CT-e e o DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) das notas fiscais eletrônicas (NFe).
Encerramento de MDFe:
Após a entrega da carga, é necessário encerrar em seu sistema a emissão do MDF-e. Essa ação comunica a Secretaria da Fazenda que a operação foi realizada, liberando os veículos para a emissão de novos manifestos. Por este motivo, é importante ficar atento para não esquecer, caso contrário, não se torna possível emitir para um novo Estado e mesmo veículo.
Conclusão:
Queremos lembrar que o MDF-e tem objetivo de facilitar o processo do transporte de cargas. Porém, é importante que todo processo seja feito de forma correta, por isso, é essencial a utilização de ferramentas como a IBR Soft te auxilia na emissão deste documento