Lei do Desmanche - Estado de Santa Catarina

Em vigor no Estado desde 2015 a Lei do Desmanche, que em seu texto, regulamenta a atividade de desmanche e comércio de peças de veículos no Brasil. A lei prevê, que a atividade de desmonte de veículo só pode ser realizada por empresas de desmontagem devidamente registradas perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuar, contando com regulamentações e obrigações para que funcione corretamente perante todos os processos tanto do Detran quanto dos sistemas internos.

Lei do Desmanche - Estado do Rio Grande do Sul

Nova Lei no Estado do Rio Grande do Sul dá uma nova face ao comércio de peças usadas. Regulamentar o processo de venda e aquisição de peças automotivas que gera mais empregos, contribui para a segurança nas estradas e garante a qualidade e funcionalidade de uma peça foram os principais pontos para que a lei fosse atualizada e que entrasse em vigor.

LEI DO DESMANCHE - PARANÁ

Com a normatização da lei dos desmanches, o Detran de cada estado é obrigado a registrar as empresas que atuam no ramo de desmanche de peças além de precisar ingressar em um banco de dados nacional com informações sobre veículos desmontados. Atendendo a determinação da Lei Federal nº 12.977/2014 do estado, o Detran do estado do Paraná realiza a regularização das empresas de desmontagem de veículos automotores e comércio de peças veiculares do Estado.