Lei do Desmanche - Estado de Santa Catarina
Em vigor no Estado desde 2015 a Lei do Desmanche, que em seu texto, regulamenta a atividade de desmanche e comércio de peças de veículos no Brasil. A lei prevê, que a atividade de desmonte de veículo só pode ser realizada por empresas de desmontagem devidamente registradas perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuar, contando com regulamentações e obrigações para que funcione corretamente perante todos os processos tanto do Detran quanto dos sistemas internos.